Dispõe sobre destinação de 30% (Trinta por cento) dos Repasses Estaduais Provenientes da Lei Estadual N. 7638, de 12 de julho de 2012, que Instituiu o ICMS Ecológico (Verde), ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências
PROJETO DE LEI Nº 009/2019, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
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