Acrescentar a Lei Nº 099/2001 o inciso XVI no art. 59-Direito a licença sem remuneração para concorrer a eleição e modificar o inciso II, do art. 140º para aumentar a quantidade de faltas justificadas para concessão de licença premio
PROJETO DE LEI N° 032/2020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
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