CÂMARA
A Câmara exerce funções legislativas, de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, de controle político-administrativo, de assessoramento e de administração
interna.
I – dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, conhecer de sua renúncia ou afastá-los definitivamente do
cargo, nos termos da Lei; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
II – conceder licença para o afastamento do cargo, bem como autorizar o prefeito, o vice-prefeito e os
vereadores a se ausentarem do país ou do município, quando a ausência exceder a quinze dias; (Redação
dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
III – processar e julgar o prefeito e o vice-prefeito por inflações político- administrativas, observados
o processo e o rito previstos na legislação federal em vigor, e nos termos da Lei Orgânica Municipal;
IV – eleger sua Mesa Diretora e constituir suas Comissões;
V – elaborar seu Regimento Interno;
VI – dispor sobre sua organização, seu funcionamento, sua política e mudança de sede;
VII – dispor sobre sua criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus
servidores, e sobre a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na
Lei das Diretrizes Orçamentárias;
VIII – proceder à tomada de contas do prefeito quando não apresentadas dentro de sessenta dias após
a abertura da sessão legislativa;
IX – julgar, anualmente, as contas prestadas pelo prefeito; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de
21/12/2012).
X – apreciar os relatórios anuais do prefeito e da Mesa Diretora;
XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração
indireta e das fundações mantidas pelo município;
XII – autorizar convênios a serem celebrados pelo município com entidades de direito público ou
privado e retificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, foram efetivados
sem essa autorização, desde que a ela encaminhados nos sessenta dias subsequentes à sua celebração;
XIII – suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo, declarados
inconstitucionais por decisão irrecorrível do tribunal competente;
XIV – sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da
delegação legislativa;
XV – dispor sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais;
XVI – convocar, por si ou por quaisquer de suas comissões, secretários municipais ou diretores de
autarquias, empresas de economia mista e fundações ou qualquer servidor, para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, podendo esses serem
responsabilizados na forma da lei, em caso de recusa ou informações falsas;
XVII – encaminhar pedidos escritos de informações ao prefeito, aos diretores de autarquias, às
empresas de economia mista e às fundações;
XVIII – sustar as despesas não autorizadas na forma do artigo 145 da Lei Orgânica do município;
XIX – fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subsequente, até trinta dias antes das eleições
municipais, a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, que será reajustada
observado o disposto na Constituição Federativa do Brasil; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de
19/12/2012).
XX – aprovar créditos suplementares à sua Secretaria, nos termos da Lei Orgânica do município;
XXI – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XXII – solicitar intervenção no município, de acordo com a Constituição do Estado do Pará;
XXIII – propor a convocação de plebiscito previamente à discussão e aprovação de obras e valor
elevado ou que tenham impacto ambiental, conforme estabelecido em lei.
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora compete dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos, e será
composta do presidente, do primeiro secretário e do segundo secretário.
Art. 17 – Compete privativamente á Mesa Diretora, além de outras atribuições consignadas neste
Regimento Interno, ou dele implicitamente resultantes:
I – dirigir, sob a orientação do presidente, os trabalhos em plenário;
II – elaborar, submeter à aprovação do plenário e encaminhar, até 30 (trinta) de junho de cada ano, a
proposta orçamentária da Câmara;
III – propor matérias sobre:
a) A fixação da remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, na forma da legislação
em vigor;
b) A organização, o funcionamento, a política, a regulamentação dos serviços de sua secretaria e a
mudança de sede; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
c) A criação, transformação ou extinção de cargo, empregos funções de seus servidores e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei das Diretrizes
Orçamentárias;
d) O Regime Jurídico de seus servidores;
IV – REVOGADO; (Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
V – autorizar, por escrito, a utilização das dependências da Câmara, nos termos dos parágrafos 1° e 2°
do artigo 2° deste Regimento Interno, mediante regulamento a ser baixado pela Mesa Diretora e
assinatura de “termo de compromisso” pelo pretendente;
VI – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da
Câmara, bem como alterá-las quando necessário, dentro dos créditos autorizados;
VII – REVOGADO; (Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
VIII – REVOGADO; (Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
IX – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de
autorização constante na Lei das Diretrizes Orçamentárias, desde que os recursos sejam provenientes
de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias ou de créditos autorizados;
X – reajustar, mediante ato, a remuneração dos vereadores de acordo com a legislação vigente;
XI – estabelecer as prioridades administrativas para sua gestão, delas dando conhecimento ao plenário
na primeira sessão ordinária do período legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
XII – propor ação direta de inconstitucionalidade por iniciativa própria ou a requerimento de vereador
ou comissão;
XIII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XIV – adotar as medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu
conceito perante a comunidade;
XV – adotar as providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial e
extrajudicial de vereador contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e as
prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XVI – solicitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de
seus serviços; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
XVII – autorizar a assinatura de convênios;
Parágrafo Primeiro – REVOGADO. (Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
Parágrafo Segundo – Em caso de matéria inadiável poderá o presidente, ou quem o estiver
substituindo, decidir “ad referendum” da Mesa Diretora sobre assunta da competência desta.
Art. 18 – Compete ainda à Mesa Diretora autorizar, antecipadamente em caráter de urgência ou não,
viagens de qualquer de seus membros para representação oficial ou para contatos necessários.
DO PRESIDENTE
I – dar cumprimento a todas as atribuições internas ao ato de dirigir, disciplinar e orientar os trabalhos
durante as sessões, de acordo com o Regimento Interno;
II – anotar, em cada documento ou processo legislativo, sua decisão ou a do plenário;
III – assinar, com o 1° secretário, e encaminhar correspondência referente às deliberações de
proposições;
IV – zelar pelos prazos especificados neste Regimento;
V – REVOGADO. (Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
VI – retirar de pauta as proposições em desacordo com as exigências regimentais;
VII – dá posse ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores suplentes à assunção ao cargo; (Redação dada
pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
VIII – REVOGADO. (Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
IX – declarar extinto o mandato do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, nos casos previstos na
legislação vigente;
X – promulgar e publicar resoluções, decretos legislativos e leis;
XI – votar nos seguintes casos:
a) Quando a matéria exigir para deliberação o voto da maioria absoluta ou de dois terços dos
membros da Câmara;
b) Quando houver empate em qualquer votação simbólica ou nominal;
c) Quando ocorrer escrutínio secreto;
XII – manter controle da correspondência oficial da Câmara;
XIII – requisitar do Executivo o numerário correspondente à quota mensal necessária ao
processamento das despesas da Câmara;
XIV – estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XV – enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, de acordo com a legislação em vigor;
(Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
XVI – apresentar ao plenário, até o 5° dia útil do quadrimestre subsequente, o balancete relativo aos
recursos recebidos e as despesas realizadas no quadrimestre anterior; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012,
de 21/12/2012).
XVII – superintender os serviços da secretaria geral da Câmara;
XVIII – determinar a abertura de sindicância e de inquérito administrativo;
XIX – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XX – nomear, promover, remover, admitir, punir e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias,
licença, aposentadoria e outras vantagens previstas em lei ou resolução e promover-lhes a
responsabilidade administrativa e criminal;
XXI – fornecer a qualquer interessado, no prazo de quinze dias, certidões de atos, contratos e decisões,
sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar sua expedição;
XXII – atender as requisições judiciais no prazo de quinze dias, se outro não for fixado pela
autoridade competente;
XXIII – fornecer certidão relativa ao cargo do prefeito;
XXIV – representar sobre inconstitucionalidade de lei ou atos municipais;
XXV – encaminhar pedido de intervenção no município, nos casos previstos na Constituição do
Estado do Pará;
XXVI – representar socialmente a Câmara ou delegar poderes ao secretário ou, na impossibilidade
deste, a outro vereador, caso em que deverá comunicar ao plenário na primeira sessão subsequente ao
ato; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
XXVII – manter, em nome da Câmara contatos diretos com autoridades municipais, estaduais e
federais;
XXVIII – representar a Câmara ativa ou passivamente em juízo ou fora dele;
XXIX – conceder audiências públicas na Câmara em dia e horas pré-fixados.
DOS SECRETÁRIOS
Art. 30 – São atribuições do primeiro secretário, além de outras constantes deste Regimento Interno:
I – manter controle das assinaturas no registro de presença dos vereadores e das justificativas de
ausência destes às sessões;
II – enviar ao setor competente, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório das faltas não justificadas
dos vereadores às sessões, realizadas no mês anterior, para efeito de desconto;
III – proceder à leitura de documentos e processos legislativos quando solicitada pelo presidente;
IV – proceder à chamada nominal para votações, quando determinado pelo presidente;
V – assinar com o presidente, as correspondências referentes às deliberações de proposições;
VI – interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da
Câmara;
VII – substituir o presidente em suas ausências, impedimentos e licenças;
VIII – assumir o cargo de prefeito, na falta deste, do vice-prefeito e do presidente da Câmara, até as
eleições de que tratam os artigos 58 e 59 da Lei Orgânica do município;
IX – quando da renúncia ou destituição do presidente, ocorrerá eleição nos termos do art. 16 deste
Regimento; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
X – representar socialmente a Câmara, por delegação do presidente.
DOS VEREADORES
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na
Câmara e integrar o plenário; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
II – fazer uso da palavra; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
III – integrar as comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada; (Redação dada
pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos federais, estaduais ou municípios
os interesses públicos ou as reivindicações coletivas da comunidade representada; (Redação dada pela
Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
V – examinar processos durante o expediente da secretaria da Câmara, solicitando a autorização do
presidente ou do primeiro secretário, para a retirada daqueles; (Redação dada pela Resolução nº 002/2012, de 21/12/2012).
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações políticopartidárias decorrentes da representação.